INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CUIDADO A DOMICÍLIO
1. PARTES
1.1. Primeira parte (CONTRATANTE): [nome do cliente], brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade nº [RG], inscrito no CPF nº [CPF], representado por [representante], com endereço na [endereço completo].
1.2. Segunda parte (PRESTADORA / CONTRATADA): 66.089.322 ANA CRISTINA BATISTA DA CONCEIÇÃO (Central Cuidado), inscrita no CNPJ nº 66.089.322/0001-67, enquanto Microempreendedora Individual na atividade de cuidado a idosos e pessoas enfermas, com endereço profissional na 1ª Travessa Alto do São João, nº 11, Casa Térreo, Pituaçu, Salvador/BA, representada por sua Representante LARISSA VILAS BOAS DA COSTA, brasileira, nascida em 29/12/1997, CPF nº 071.231.965-46.
1.3. As partes, de comum acordo, celebram este instrumento, obrigando-se ao que nele consta, independentemente de outras minutas anteriores.
2. FINALIDADE E CONTEÚDO DO SERVIÇO
2.1. A PRESTADORA compromete-se a organizar e executar cuidados humanizados à [beneficiário do cuidado], abrangendo o que couber ao perfil de cuidado domiciliar, inclusive deslocamentos externos da beneficiária quando médica ou logisticamente indicados, em conformidade com prescrições, rotina descrita e local de atendimento constantes do formulário de perfil cuidado, sem prejuízo de atualizações posteriores comunicadas por escrito pela família.
3. VIGÊNCIA, INÍCIO DA OPERAÇÃO E REVISÃO DE PREÇOS
3.1. Os trabalhos terão início em [dia] de [mês] de 2026, às [hora], em modalidade de plantão contínuo de [12 ou 24 horas] (regime fixo), no domicílio do beneficiário já indicado, com quantitativo de profissionais e rodízio alinhados ao combinado verbal e por escrito e ao plano vigente no cadastro.
3.2. Os valores serão atualizados automaticamente uma vez por ano, tomando por base a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
4. TABELA DE VALORES, PAGAMENTO E CANAIS
4.1. A contraprestação segue a tabela abaixo, conforme a modalidade contratada:
| Modalidade do Plantão | Duração | Valor (Diária) |
|---|---|---|
| Plantões em Plano ou Escala Habitual (Domingo a Domingo) | 12 Horas | R$ ___,00 |
| 24 Horas | R$ ___,00 | |
| Plantões Avulsos | 12 Horas | R$ 180,00 |
| 24 Horas | R$ 290,00 |
Inclui-se, em ambas as hipóteses, o deslocamento por transporte coletivo municipal até o local do atendimento em Salvador.
4.2. A quitação poderá ocorrer em espécie, PIX, TED ou demais meios expressamente aceitos por ambas.
4.3. Salvo outro calendário acordado, o faturamento de cada mês deverá ser quitado até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da prestação. Quando via PIX ou transferência, utilizar-se-ão os dados abaixo ou outros que a PRESTADORA comunicar por escrito:
PIX: 66089322000167
NOME: 66.089.322 ANA CRISTINA BATISTA DA CONCEIÇÃO
Outras coordenadas bancárias serão prestadas pela PRESTADORA quando necessário.
4.4. Na homologação da proposta comercial, a CONTRATANTE quitará antecipadamente 50% (cinquenta por cento) sobre o somatório das diárias previstas para o mês de arranque do plano ([mês de início] de 2026), nos termos ajustados entre as partes.
5. ACRÉSCIMOS POR DATAS ESPECIAIS, DESLOCAMENTOS E PARALISAÇÕES
5.1. Em feriados nacionais e nas vésperas de 24 e 31 de dezembro, os valores da cláusula 4.1 sofrerão acréscimo de 50% (cinquenta por cento).
5.2. Se houver necessidade de viagem com acompanhamento do cuidador, a família avisará a PRESTADORA com antecedência mínima de 10 (dez) dias para checagem de agenda. Todas as despesas de transporte e estadia correrão por conta da CONTRATANTE, acrescidas de 50% (cinquenta por cento) sobre a diária vigente.
5.3. Interrupções temporárias do serviço deverão ser comunicadas com 5 (cinco) dias de antecedência; caso contrário, incidirá compensação equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre os plantões não utilizados no período avisado tardiamente.
6. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA FAMÍLIA
6.1. Caberá à CONTRATANTE disponibilizar insumos de proteção e medição (exemplificativamente: luvas, máscaras, termômetro, aparelho de pressão), bem como esclarecimentos oriundos de visita técnica ou orientação médica, mantendo receitas e bulas acessíveis e atualizadas para manuseio seguro de medicamentos pelos profissionais.
6.2. Cumpre à CONTRATANTE observar o regime de pagamento deste instrumento, notadamente o disposto na cláusula 4.
7. RESPONSABILIDADES DA PRESTADORA
7.1. A PRESTADORA esclarecerá perfil, horários e atribuições dos cuidadores alocados, promovendo troca ágil em situação de incompatibilidade ou imprevisto, de forma que o beneficiário não fique desassistido além do razoável.
7.2. A PRESTADORA cumprirá a legislação aplicável à intermediação ou contratação de autônomos e MEIs, respondendo pela organização do serviço, sem que isso gere vínculo empregatício entre a família e esses profissionais.
7.3. Serão emitidos comprovantes de recebimento compatíveis com cada pagamento efetuado.
7.4. Mediante pedido fundamentado, a PRESTADORA exibirá documentação relacionada à contratação dos prestadores (MEI ou contrato de prestação), com assinatura do cuidador, esclarecendo-se que encargos previdenciários e trabalhistas desses titulares são de sua exclusiva esfera, na forma da lei.
8. MORA, MULTAS E DESCUMPRIMENTO
8.1. O atraso no pagamento ensejará multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo em aberto, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária legal.
8.2. A cobrança judicial acrescerá custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor consolidado.
8.3. O descumprimento de obrigação diversa da mera inadimplência de valores (esta última disciplinada somente pelo item 8.1) autoriza a parte prejudicada a exigir multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global estimado do contrato, sem prejuízo de perdas e danos comprovados.
9. ENCERRAMENTO DO CONTRATO E DEVOLUÇÕES
9.1. Qualquer extremo poderá encerrar a relação contratual sem motivo específico, mediante notificação com 15 (quinze) dias de antecedência. O falecimento do beneficiário extingue automaticamente o vínculo, comunicações posteriores tratando apenas de questões financeiras pendentes.
9.2. Se houver adiantamento pago e a CONTRATANTE desistir antes do término do ciclo contratado, a restituição observará dedução de 5% (cinco por cento) a título de despesas administrativas.
9.3. Se a PRESTADORA for quem der causa ao encerramento antecipado sem justa causa contratual, devolverá proporcionalmente os valores referentes a períodos não prestados, na forma da lei e do bom senso comercial.
10. CONDUTAS NA CONVIVÊNCIA E LIMITES DA FUNÇÃO
10.1. É proibido à CONTRATANTE e a quem com ela conviva no lar ofertar ao cuidador vantagens financeiras paralelas (presentes de valor, cartões, empréstimos, PIX ou numerário), bem como tolerar que empregados domésticos ou parentes o façam.
10.2. Condutas abusivas, vexatórias ou assediadoras praticadas por qualquer membro do núcleo familiar ou visitante serão imputadas exclusivamente ao autor do fato, não gerando responsabilidade subsidiária da PRESTADORA em reclamações trabalhistas ou indenizatórias decorrentes desses atos, mantendo-se a PRESTADORA fora da lide nesse âmbito.
10.3. As atribuições do cuidador limitam-se ao escopo de saúde e companhia acordado; não se incluem tarefas meramente domésticas alheias ao cuidado, sob pena de desvio de função.
11. NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO SERVIÇO
11.1. Não há, entre CONTRATANTE e PRESTADORA, relação de emprego, subordinação ou sociedade; trata-se de contrato mercantil de prestação de serviços.
11.2. Ajustes de escala, remuneração ou substituição de profissional não serão negociados diretamente entre a família e o cuidador, devendo passar pela PRESTADORA.
11.3. A PRESTADORA não cederá ou subcontratará a execução integral do objeto sem anuência expressa da CONTRATANTE, sob pena de resolução imediata.
12. FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Salvador - Bahia, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Salvador, __ de _______ de 2026.
CONTRATANTE
PRESTADORA / CONTRATADA
Testemunha — Nome e CPF